TSTAg-EDCiv-AIRR 0011091-24.2021.5.03.0073
Rescisão contratual: reversão da dispensa por justa causa
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Rescisão contratual
- Reversão da dispensa por justa causa
- Falta grave não provada
- Indenização por danos morais
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. RESCISÃO CONTRATUAL. REVERSÃO DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE NÃO PROVADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO . 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão que não reconheceu a transcendência, nos termos do art. 896-A da CLT. 2. Quanto ao tema "reversão da justa causa", o Tribunal Regional decidiu que não restou cabalmente comprovada a falta grave cometida pelo empregado. 3. Da mesma forma, em relação ao tema "indenização por danos morais", a Corte de origem concluiu que " não havendo prova robusta do ato faltoso imputado ao reclamante, tem-se, no caso concreto examinado, cenário específico em que a afetação à honra e à imagem do trabalhador deve ser reparada ". 4 . Procedida análise criteriosa à luz dos requisitos previstos nos incisos I a IV do art. 896-A da CLT, constata-se que as matérias efetivamente não apresentam transcendência para os fins de alçar o recurso de revista ao exame desta Corte de natureza extraordinária. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.