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Jurisprudências

TSTE-ED-ED-ARR 34400-90.2006.5.01.0482

Interposição sob a égide da lei 11.496/2007: nulidade do acórdão turmário

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei 11.496/2007
  • Nulidade do acórdão turmário
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Terceirização
  • Ente público
  • Responsabilidade civil do tomador dos serviços

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 11.496/2007. NULIDADE DO ACÓRDÃO TURMÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARESTOS FORMALMENTE INVÁLIDOS OU INESPECÍFICOS (ART. 894, II, DA CLT, OJ 95 DA SDI-I DO TST E SÚMULA 296, I, DO TST). Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 11.496/2007, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo regimental conhecido e não provido, no tema. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. ACIDENTE DO TRABALHO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331, V, DO TST. O reclamante logrou desconstituir os fundamentos da decisão agravada, demonstrando má aplicação da Súmula 331, V, do TST, de maneira que merece trânsito o recurso de embargos. Agravo regimental conhecido e provido, no tema. RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 11.496/2007. RESPONSABILIDADE CIVIL DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. ACIDENTE DO TRABALHO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331, V, DO TST. 1. Na presente reclamação trabalhista, o reclamante postula o pagamento de indenização pelos danos decorrentes de acidente do trabalho que acarretou a amputação parcial do seu pé direito. 2 . O Tribunal de origem, reconhecendo a culpa das reclamadas em relação ao evento danoso, condenou a empregadora e, de forma subsidiária, a tomadora dos serviços ao pagamento de indenização por danos morais. 3 . A Eg. Quarta Turma, por sua vez, afastou a responsabilidade subsidiária atribuída à Petrobras, com fundamento na Súmula 331, V, do TST. 4 . Contudo, à luz da jurisprudência desta Corte, a Súmula 331, V, do TST é aplicável em relação às obrigações trabalhistas em sentido estrito, o que não é o caso das indenizações pelos danos decorrentes de acidente de trabalho, que possuem fundamentos no instituto da responsabilidade civil (arts. 186 e 927 do CC). 5 . Nesse contexto, impõe-se restabelecer o acórdão regional quanto à responsabilidade subsidiária atribuída à Petrobras. Recurso de embargos conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, (i) conhecer do agravo regimental e, no mérito, dar-lhe provimento no tema "responsabilidade subsidiária"; e (ii) conhecer do recurso de embargos, por má aplicação da Súmula 331, V, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para (a) restabelecer o acórdão regional quanto à responsabilidade subsidiária da Petrobras; (b) excluir a multa aplicada pela Turma com fundamento no art. 538, parágrafo único, do CPC/73; e (c) determinar o retorno dos autos à Eg. Quarta Turma para exame dos temas remanescentes do recurso de revista da Petrobras.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Correção Monetária

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