TSTAg-EDCiv-RRAg 12465-40.2017.5.15.0022
Decisão interlocutória: irrecorribilidade
Relator(a): João Pedro Silvestrin
- Direito do Trabalho
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade
- Acidente de Trabalho
- Doença Ocupacional
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. SÚMULA Nº 214 DO TST. Por decisão monocrática, foi dado provimento ao recurso de revista da reclamante para afastar a prescrição declarada pelo Tribunal Regional e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional, a fim de que prosseguisse no exame do mérito dos recursos ordinários interpostos, declarando-se, por consequência, prejudicada a análise do agravo de instrumento da reclamada. Essa decisão tem natureza interlocutória, não sendo recorrível de imediato, pois adia o provimento regional para um segundo momento, não pondo termo ao processo, especialmente porque não se trata das exceções previstas na Súmula nº 214 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Acidente de Trabalho; Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional