TSTAg-Emb-ED-Ag-AIRR 1000350-25.2017.5.02.0444
Execução: fundamento não impugnado
Relator(a): Hugo Carlos Scheuermann
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Fundamento não impugnado
- Liquidação / Cumprimento / Execução
- Preclusão / Coisa Julgada
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. EXECUÇÃO. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NA SÚMULA 422, I, DO TST. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. NÃO CONHECIMENTO. 1. A parte agravante não ataca o fundamento da decisão agravada, qual seja, a inobservância ao princípio da dialeticidade. 2 . Aplicação, novamente, agora a obstar o conhecimento do agravo, da Súmula 422, I, do TST. 3. Caracterizado o intuito manifestamente protelatório do recurso, consoante disposto no inciso VII do artigo 80 do CPC, impõe-se a aplicação da multa do artigo 81 do CPC. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, com aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos dos arts. 80, VII, e 81 do CPC.
Indexação
Liquidação / Cumprimento / Execução; Preclusão / Coisa Julgada