TSTEDCiv-RR 1359-20.2017.5.05.0003
Ausência de condenação remanescente: omissão
- Direito do Trabalho
- Ausência de condenação remanescente
- Omissão
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Decisão Interlocutória na Justiça do Trabalho
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 725. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO REMANESCENTE. OMISSÃO. I . Demonstrada omissão no acórdão embargado. II . Embargos de declaração conhecidos e acolhidos para reconhecer a ausência de condenação remanescente e, em consequência, julgar improcedentes todos os pedidos da parte autora e inverter o ônus da sucumbência.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito os acolher para reconhecer a ausência de condenação remanescente e, em consequência, julgar improcedentes todos os pedidos da parte autora e inverter o ônus da sucumbência, nos termos da fundamentação.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Decisão Interlocutória na Justiça do Trabalho