TSTAg-RR 1000155-28.2020.5.02.0608
Legitimidade passiva: teoria da asserção
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Legitimidade passiva
- Teoria da asserção
- Julgados desta Corte
- Gratificação de municipalização
- "sus/suds"
- Natureza jurídica
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. LEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A legitimidade para a causa deve ser aferida à luz dos argumentos contidos na petição inicial (teoria da asserção). Nesse caso, uma vez que o autor tenha postulado em face do Estado de São Paulo, tal fato é suficiente para aferir a pertinência subjetiva entre os sujeitos da relação processual e da relação material, tornando-o legítimo para figurar no polo passivo. Julgados desta Corte. 2. GRATIFICAÇÃO DE MUNICIPALIZAÇÃO - "SUS/SUDS". NATUREZA JURÍDICA. INTEGRAÇÃO. DECISÃO AGRAVADA EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A decisão agravada, nos moldes em que proferida, encontra-se em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 43 da SBDI-1/TST, no sentido de que "a parcela denominada ' Complementação SUDS' paga aos servidores em virtude de convênio entre o Estado e a União Federal tem natureza salarial, enquanto paga, pelo que repercute nos demais créditos trabalhistas do empregado". Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Outras Gratificações