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Jurisprudências

TSTRRAg 408-18.2016.5.17.0006

Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017: comissões

  • Direito do Trabalho
  • Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
  • Comissões
  • Transcrição insuficiente
  • Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Óbice de natureza processual
  • Motorista

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. COMISSÕES. TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista em relação ao tema em apreço, pois a não observância da exigência prevista no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo da transcendência. II. O não provimento do agravo de instrumento, assim, é medida que se impõe. Transcendência do recurso de revista não analisada. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. MOTORISTA. TEMPO DE ESPERA PARA CARGA E DESCARGA. DIFERENÇAS NÃO PAGAS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista em relação ao tema em apreço, pois há óbice processual, previsto na Súmula nº 126 do TST, a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. O não provimento do agravo de instrumento, assim, é medida que se impõe. Transcendência do recurso de revista não analisada. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONDUÇÃO DE VEÍCULO COM TANQUE SUPLEMENTAR SUPERIOR A 200 LITROS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão regional, pois proferida em plena conformidade com a jurisprudência consolidada nesta Corte, no sentido de que faz jus ao adicional de periculosidade o motorista que conduz veículo com tanque suplementar de combustível acima de 200 litros. Julgados. II. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, a) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento e b) não conhecer do recurso de revista. Custas processuais inalteradas.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Comissão; Horas Extras

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