STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.122.067
Negativa de seguimento: inadequação
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de seguimento
- Inadequação
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADEQUAÇÃO.
1. É incabível agravo em recurso especial (art. 1.042 do CPC) para impugnar decisão que, tendo como fundamento central a conformidade do acórdão recorrido com precedente firmado sob o rito dos recursos especiais repetitivos, nega seguimento ao apelo raro com amparo no art. 1.030, I, "b", do CPC.
2. O agravo interno previsto no art. 1.030, § 2º, do CPC constitui a via adequada para demonstrar eventual falha na aplicação da tese firmada em recurso repetitivo, à luz das circunstâncias do caso concreto.
3. Hipótese em que o fundamento central adotado na decisão a quo para obstar o recurso especial foi a conformidade do acórdão recorrido com o precedente obrigatório relativo ao Tema 1.113 do STJ.
4. A aplicação concomitante de outro óbice de admissibilidade, por estar vinculada ao mesmo capítulo do recurso especial relacionado com a matéria tratada no precedente repetitivo, não possui autonomia para justificar o cabimento de agravo dirigido a esta Corte Superior. Precedentes
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Herman Benjamin, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.