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Jurisprudências

TSTRR 10525-79.2023.5.15.0038

Esta Eg: tendo sido cumprido o requisito objetivo temporal

Ementa

I  AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 PARCELA "SEXTA-PARTE"  ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA Nº 75 DA SBDI-I DO TST  EXTENSÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS CELETISTAS  TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Vislumbrada violação ao art. 5º, caput, da Constituição da República, impõe-se dar provimento ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017  PARCELA "SEXTA-PARTE"  ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA Nº 75 DA SBDI-I DO TST  EXTENSÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS CELETISTAS  TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. Esta Eg. Corte Superior firmou a Orientação Jurisprudencial Transitória nº 75 da SBDI-I do TST de que a " parcela denominada sexta parte, instituída pelo art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, é devida apenas aos servidores estaduais, celetistas e estatutários da Administração Pública direta, das fundações e das autarquias, conforme disposição contida no art. 124 da Constituição Estadual (...)" (destaquei). 2. Na espécie, o Colegiado a quo decidiu que a verba "sexta-parte" não pode ser estendida à Autora, em razão de ser servidora pública contratada pelo regime da CLT. 3. Tendo sido cumprido o requisito objetivo temporal - de prestação de 20 (vinte) anos de serviço público municipal , a Reclamante tem jus à parcela "sexta-parte". Julgados. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - dar provimento ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista e determinar seja publicada certidão, para efeito de intimação das partes; e II - conhecer do Recurso de Revista por violação ao artigo 5º, caput, da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença no ponto. Invertidos os ônus da sucumbência.

Indexação

Sexta Parte

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