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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10148-96.2020.5.03.0184

Nulidade da dispensa de empregado público: óbice de natureza processual

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade da dispensa de empregado público
  • Óbice de natureza processual
  • Descumprimento dos requisitos do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
  • Empregado Público
  • Horas Extras

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DA DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (descumprimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo acerca da transcendência da causa. Transcendência não examinada. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Empregado Público; Horas Extras

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