TSTAg-ED-AIRR 392-32.2012.5.04.0761
Tempo à disposição: transbordo
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Tempo à disposição
- Transbordo
- Ausência de ataque ao fundamento central do julgado
- Dialeticidade inobservada
- Horas in Itinere
- FGTS
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TEMPO À DISPOSIÇÃO. TRANSBORDO. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA NÃO DEMONSTRAÇÃO DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1 . Hipótese em que, por decisão monocrática, foi negado seguimento ao agravo de instrumento da parte, por ausência de transcendência. 2. No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Horas in Itinere; FGTS; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Prescrição; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional