TSTAIRR 104-02.2020.5.20.0004
Execução: impugnação aos cálculos
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Impugnação aos cálculos
- Sentença líquida
- Preclusão
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. SENTENÇA LÍQUIDA. PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Segundo o acórdão regional, sendo a sentença líquida, a impugnação dos cálculos deveria ter sido feita na fase de cognição, por meio de embargos de declaração ou recurso ordinário, sendo certo que, transitada em julgado a sentença, não mais cabe discussão quanto aos cálculos na fase de execução. Com efeito, a decisão, tal como posta, está em sintonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual, em se tratando de sentença líquida, a impugnação deve ser feita no recurso ordinário. Precedentes. Nesse contexto, é impossível divisar violação direta dos incisos XXXVI, LIV e LV do artigo 5º da CF. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.