TSTED-RR 1897-20.2019.5.10.0802
Advento da lei nº 8.112/1990: impossibilidade de transmudação automática do regime celetista para o estatutário
- Direito do Trabalho
- Advento da lei nº 8.112/1990
- Competência da justiça do trabalho reconhecida no acórdão embargado
- Inexistência de vícios sanáveis pela via dos embargos de declaração
- Jurisdição e Competência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA (FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI) - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE PROVIDO - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - EMPREGADO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA ATUAL CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ADVENTO DA LEI Nº 8.112/1990. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO RECONHECIDA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS SANÁVEIS PELA VIA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. O mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem a comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Jurisdição e Competência