TSTEDCiv-Ag-AIRR 101095-84.2021.5.01.0034
Pcs/1988 e pcs/2007: manutenção de benefícios
Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro
- Direito do Trabalho
- Pcs/1988 e pcs/2007
- Manutenção de benefícios
- Adesão não comprovada
- Supressão unilateral
- Impossibilidade
- Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PCS/1988 E PCS/2007. MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS. ADESÃO NÃO COMPROVADA. SUPRESSÃO UNILATERAL. IMPOSSIBILIDADE. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Plano de Cargos e Salários