TSTEDCiv-RR 0011106-71.2024.5.03.0110
Diferenças salariais: norma interna rp-52
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Norma interna rp-52
- Ônus da prova
- Inexistência de omissão ou contradição 1
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. DIFERENÇAS SALARIAIS. NORMA INTERNA RP-52. ÔNUS DA PROVA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO 1. Ausente a alegada nulidade por inobservância do rito da IN Transitória 41-A do TST, cuja afetação ao Tribunal Pleno consubstancia prerrogativa facultativa da Turma, e não imperativo legal. 2. O acórdão embargado trouxe fundamentação suficiente sobre o caráter vinculante da norma RP-52 (art. 468 da CLT) e aplicou adequadamente as regras de distribuição do ônus probatório (arts. 818 da CLT, 373 e 400 do CPC) ante a recusa patronal em apresentar a documentação requisitada pelo perito do juízo. 3. A tese firmada em IRDR por Tribunal Regional (Tema 29 do TRT da 3.ª Região) possui eficácia vinculante restrita ao âmbito local (art. 985 do CPC), não subordinando o TST na uniformização da jurisprudência nacional. 4. A pretensão de reapreciar os fundamentos do acórdão sob a alegação de vícios inexistentes extrapola os limites objetivos do recurso, tornando inviável o acolhimento da medida, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 25 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora