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Jurisprudências

TSTRR-Ag-AIRR 11000-14.2017.5.03.0027

Turno ininterrupto de revezamento: jornada de trabalho superior a oito horas (8 horas e 48 minutos e 8 horas e 21 minutos)

  • Direito do Trabalho
  • Turno ininterrupto de revezamento
  • Compensação aos sábados
  • Previsão em norma coletiva
  • Validade
  • Horas Extras
  • Compensação de Jornada

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. JORNADA DE TRABALHO SUPERIOR A OITO HORAS (8 HORAS E 48 MINUTOS E 8 HORAS E 21 MINUTOS). COMPENSAÇÃO AOS SÁBADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 1.046. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA QUE SE RECONHECE. I. Divisando que o tema em apreço oferece transcendência política, e diante da possível violação do art. 7º, XXVI, da Constituição da República, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. JORNADA DE TRABALHO SUPERIOR A OITO HORAS (8 HORAS E 48 MINUTOS E 8 HORAS E 21 MINUTOS). COMPENSAÇÃO AOS SÁBADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 1.046. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA QUE SE RECONHECE. I. No julgamento do ARE 1121633, submetido ao regime de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou tese acerca da validade das normas coletivas que limitam ou restringem direitos trabalhistas não assegurados constitucionalmente no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral. A regra geral é a da prevalência das normas coletivas de trabalho sobre a norma geral heterônoma, desde que o direito pactuado não seja absolutamente indisponível. II. No caso vertente, o Tribunal Regional considerou inválida a norma coletiva que instituiu a jornada para além das oito horas diárias laboradas em turno ininterrupto de revezamento. III. O caso em exame insere-se na hipótese do Tema 1.046, constitui direito disponível e é passível de negociação coletiva. Portanto, o Tribunal de origem proferiu decisão em desacordo com o precedente vinculante firmado pelo STF no ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral) . IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para proceder ao exame do agravo de instrumento; (b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; (c) reconhecer que o tema "turno ininterrupto de revezamento - jornada de trabalho superior a oito horas (8 horas e 48 minutos e 8 horas e 21 minutos) - compensação aos sábados - previsão em norma coletiva" oferece transcendência, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 7º, XXVI, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a validade da cláusula coletiva em exame e, em consequência, excluir da condenação o pagamento das horas excedentes à 6ª diária ou 36ª semanal, bem como reflexos decorrentes, remanescendo a condenação quanto ao que exceder os limites estabelecidos na norma coletiva, com a dedução de eventuais valores comprovadamente pagos sob o mesmo título, conforme se apurar em liquidação de sentença. Custas processuais inalteradas.

Indexação

Horas Extras; Compensação de Jornada; Transcendência; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva

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