TSTRR 1000048-63.2022.5.02.0462
Interposição na vigência da lei 13.467/2017: responsabilidade civil do empregador
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Interposição na vigência da lei 13.467/2017
- Responsabilidade civil do empregador
- Indenização por danos materiais
- Indenização por Dano Material
- Valor Arbitrado
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA DEMONSTRADA. 1. A partir da interpretação do disposto no artigo 950 do Código Civil, esta Corte superior tem reiterado o entendimento de que a indenização por danos materiais, derivada da perda ou diminuição da capacidade laboral, é devida, ainda que a incapacidade seja temporária. 2. Nessa circunstância, evidencia que o Tribunal Regional, ao reformar a sentença e, por consequência, excluir da condenação o pagamento da indenização por danos materiais, porque não caracterizada, nos autos, a incapacidade laboral permanente, incorreu em afronta ao artigo 950 do Código Civil. 3. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência da causa, conhecer do Recurso de Revista, por violação do artigo 950 do Código Civil, e, no mérito, dar-lhe provimento, para, reformando o acórdão recorrido, reestabelecer a sentença por meio da qual se determinou a condenação da reclamada ao pagamento de pensão mensal, enquanto perdurar a incapacidade.
Indexação
Indenização por Dano Material; Valor Arbitrado