Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001523-12.2013.5.15.0014

Diárias: negociação coletiva

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE CARLOS ROBERTO BENETTI. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DIÁRIAS. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - VALIDADE. O TRT indeferiu o pedido de integração das diárias sob o fundamento de que a norma coletiva previu a natureza indenizatória da parcela. Nesse contexto, insuscetível de revisão diante do que dispõe a Súmula 126/TST, esta Corte Superior adota o entendimento de que deve ser prestigiada a norma coletiva no aspecto, nos termos do art. 7 , XXVI, da CF. Não há, portanto, como deferir a integração pretendida. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 º, da CLT. Agravo não provido. AGRAVO DA RECLAMADA TRANSPORTADORA CONTATTO LTDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ATIVIDADE EXTERNA. CONTROLE DE JORNADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. Verifica-se que o acórdão regional não decidiu a sob a perspectiva ventilada nas razões de agravo interno, qual seja, a existência de norma coletiva reconhecendo a impossibilidade do controle de jornada. Em verdade o regional manteve a sentença de primeiro grau que reconheceu a possibilidade de realização de controle de jornada a partir dos elementos probatórios juntados nos autos, inclusive provas testemunhais. Assim, não tendo a matéria sido analisada no acórdão recorrido sob o enfoque pretendido pela ora agravante, não há como confrontá-la com as violações apontadas. Aplicabilidade da Súmula nº 297 desta Corte. Agravo interno que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos internos do reclamante e da reclamada, e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 27 de agosto de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.