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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001234-97.2024.5.19.0009

Indenização por dano moral: dialética recursal

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Indenização por dano moral
  • Dialética recursal
  • Ausência
  • Incidência
  • Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular
  • Rescisão indireta

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. A parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna o fundamento principal erigido na decisão agravada, qual seja: a aplicação da Súmula nº 422 do TST. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. II. Agravo interno de que não se conhece. 2. RESCISÃO INDIRETA. 3. DIFERENÇAS SALARIAIS. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO FUNDADO EM VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL E DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO CABIMENTO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. O recurso de revista se fundamenta em violação a dispositivos de leis federais e divergência jurisprudencial, razão pela qual é incabível, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT, por se tratar de causa sujeita ao procedimento sumaríssimo. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, (a) não conhecer do agravo interno quanto ao tema "indenização por dano moral¿; e (b) conhecer do agravo interno em relação aos temas ¿rescisão indireta¿ e ¿diferenças salariais¿ e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de novembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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