TSTEDCiv-AIRR 0000852-75.2010.5.24.0003
Execução: cumprimento de sentença em ação coletiva
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Cumprimento de sentença em ação coletiva
- Impugnação à conta elaborada pelo contador do juízo
- Ausência de indicação da alegada inconsistência ou equívoco
- Efeitos
- Hipóteses dos artigos 1.022 do CPC e 897-a da CLT não configuradas
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO COLETIVA. IMPUGNAÇÃO À CONTA ELABORADA PELO CONTADOR DO JUÍZO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA ALEGADA INCONSISTÊNCIA OU EQUÍVOCO. EFEITOS - HIPÓTESES DOS ARTIGOS 1.022 DO CPC E 897-A DA CLT NÃO CONFIGURADAS. Não evidenciados nenhum dos vícios especificados nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 16 de dezembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
Valor da Execução / Cálculo / Atualização