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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.017.487

Tráfico de drogas: regime inicial de cumprimento de pena

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • Regime inicial de cumprimento de pena
  • Fixação de regime fechado
  • Existência de maus antecedentes
  • Réu primário
  • Pena inferior a 8 anos

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. FIXAÇÃO DE REGIME FECHADO. EXISTÊNCIA DE MAUS ANTECEDENTES. RÉU PRIMÁRIO. PENA INFERIOR A 8 ANOS. POSSIBILIDADE DE REGIME SEMIABERTO NÃO RECONHECIDA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A fixação do regime inicial de cumprimento de pena deve observar os critérios estabelecidos no art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, considerando o quantum da pena aplicada, a primariedade ou reincidência do condenado e as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal.

2. Embora o art. 33, § 2º, alínea "b", do Código Penal estabeleça que o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 8 anos, poderá cumpri-la em regime semiaberto, o § 3º do mesmo dispositivo determina que a determinação do regime inicial far-se-á com observância dos critérios previstos no art. 59 do Código Penal, entre os quais se incluem os antecedentes do condenado.

3. No caso concreto, o paciente, embora primário, ostenta maus antecedentes, circunstância judicial desfavorável que autoriza a fixação de regime mais gravoso, conforme previsto no art. 33, § 3º, do Código Penal.

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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