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Jurisprudências

TSTRR 0001409-91.2016.5.05.0161

Reflexos das horas extras no repouso semanal remunerado

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA (PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - PERCENTUAL DE CÁLCULO – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a remuneração do repouso semanal consistirá no acréscimo de 1/6 sobre os salários efetivamente percebidos, conforme previsto na Lei n° 605/49. Por conseguinte, o percentual a ser adotado para o cômputo dos reflexos das horas extras sobre o repouso semanal remunerado corresponde a 16,67%. Recurso de Revista conhecido e provido

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Recurso de Revista, por violação dos arts. 3º e 7º da Lei 605/49, e, no mérito, dar-lhe provimento, para determinar a aplicação do percentual de 16,67% para apuração das diferenças de repouso semanal remunerado decorrente da repercussão do valor das horas extras. Brasília, 12 de maio de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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