TSTAIRR 1001706-38.2023.5.02.0511
Justiça gratuita: pessoa física
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Justiça gratuita
- Pessoa física
- Apelo desfundamentado
- Item i da súmula 422 do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE - LEI Nº 13.467/2017 – JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. APELO DESFUNDAMENTADO. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento e deferir os benefícios da justiça gratuita. Brasília, 27 de novembro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator