TSTAg-AIRR 1000057-43.2023.5.02.0089
Fundação casa: agente de apoio socioeducativo
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Fundação casa
- Agente de apoio socioeducativo
- Adicional de periculosidade
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TEMA 16 DA TABELA DE IRR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. Hipótese em que o Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da reclamada diante da inobservância do disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT e, todavia, no agravo de instrumento a parte não impugnou tal fundamento, limitando-se a renovar as razões constantes do recurso. Ao interpor o presente agravo, a reclamada incorre novamente no mesmo equívoco, pois traz argumentos alusivos à questão de fundo (adicional de periculosidade), sem enfrentar a fundamentação da decisão que se deseja desconstituir. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC, é ônus do recorrente impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. Incide na hipótese o disposto na Súmula 422, I, do TST, segundo a qual "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Não merece reparos a decisão. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 28 de setembro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora