STJREsp 2.181.154
Inscrição em cadastro de inadimplentes: notificação prévia por e-mail
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito do Consumidor
- Inscrição em cadastro de inadimplentes
- Notificação prévia por e-mail
- Possibilidade
- VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA POR E-MAIL. POSSIBILIDADE.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a notificação prévia do consumidor por e-mail acerca da inscrição de seu nome em cadastro de inadimplentes, desde que comprovados o envio e a entrega da comunicação ao servidor de destino, em conformidade com o art. 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor.
2. A modificação da premissa fática estabelecida no acórdão recorrido, de que houve o envio e a entrega da notificação por e-mail, demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula nº 7/STJ.
3. Recurso especial não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES