TSTAg-AIRR 0100732-86.2021.5.01.0264
Eficácia liberatória geral: inexistência de violação do parágrafo único do art. 625-e, da CLT
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Eficácia liberatória geral
- Inexistência de violação do parágrafo único do art. 625-e, da CLT
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. EFICÁCIA LIBERATÓRIA GERAL. CCP. TERMO DE CONCILIAÇÃO QUE DISPÕE EXPRESSAMENTE QUE O ACORDO SÓ ABRANGE OS OBJETOS POSTULADOS PERANTE COMISSÕES DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 625-E, DA CLT. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de fevereiro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator