TSTAIRR 0025047-56.2024.5.24.0061
Rito sumaríssimo: jonarda 12x36
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Jonarda 12x36
- Prestação habitual de horas extras
- Descaracterização
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. JONARDA 12X36. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. DESCARACTERIZAÇÃO. ÓBICES DO ART. 896, § 1º-A, III, da CLT, ART. 896, § 9º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 442 DO TST. 1. A parte agravante transcreveu o trecho do acórdão proferido pelo Tribunal Regional sem proceder ao necessário cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos constitucionais que entende violados, deixando, assim, de observar o requisito exigido pelo art. 896, § 1º-A, III, da CLT, o que inviabiliza o exame da matéria de fundo. 2. Nesse contexto, tem-se por inviável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de setembro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator