TSTAg-AIRR 1000957-87.2023.5.02.0004
Responsabilidade solidária: grupo econômico
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade solidária
- Grupo econômico
- Rescisão do contrato de trabalho
- Verbas rescisórias
- Multa dos arts. 467 e 477, da CLT
- Horas extras
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO – RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. VERBAS RESCISÓRIAS. MULTA DOS ARTS. 467 E 477, DA CLT – HORAS EXTRAS. CONTROLE DE JORNADA. CARTÃO DE PONTO. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo quando a parte não ataca a fundamentação adotada pela decisão impugnada, nos termos do disposto na Súmula nº 422 do TST. Agravo não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - deferir a petição para habilitação do advogado; II - não conhecer do agravo.
Indexação
Horas Extras; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Verbas Rescisórias; Grupo Econômico; Cartão de Ponto