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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20078-38.2021.5.04.0003

Requisitos do art. 896, §1º-a, da CLT: inteligência da Súmula 422, I, do TST

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Requisitos do art. 896, §1º-a, da CLT
  • Inteligência da Súmula 422, I, do TST
  • Indenização por Dano Moral
  • Rescisão do Contrato de Trabalho
  • Décimo Terceiro Salário Proporcional
  • Férias Proporcionais

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com incidência da multa de 2%, nos termos do §4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta inadmissibilidade.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, ante a sua manifesta inadmissibilidade, aplicar multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, §4º, do CPC.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Rescisão do Contrato de Trabalho; Décimo Terceiro Salário Proporcional; Férias Proporcionais; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios

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