TSTAg-AIRR 0016556-87.2019.5.16.0019
Dispensa por justa causa: ato de improbidade apurado em processo disciplinar
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Dispensa por justa causa
- Ato de improbidade apurado em processo disciplinar
- Incapacidade
- Dependência química
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. ATO DE IMPROBIDADE APURADO EM PROCESSO DISCIPLINAR. INCAPACIDADE. DEPENDÊNCIA QUÍMICA. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. O Tribunal Regional registrou a inexistência de prova de comprometimento do reclamante quando da prática dos atos de improbidade constatados mediante processo administrativo. Conforme examinado na decisão agravada, para analisar a tese de que o autor não tinha plena capacidade à época dos fatos, seria necessário proceder ao vedado reexame de provas, razão pela qual mostra-se inviável afastar a aplicação do óbice da Súmula 126 do TST. Outrossim, não houve debate no acórdão regional sobre a tese aventada pelo autor de que a sua condição de alcoólatra e toxicômano evidenciariam a ausência de capacidade para a prática dos autos, o que inviabiliza o exame da controvérsia sob esse fundamento nesta instância recursal, de acordo com o óbice da Súmula 297, I, do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 20 de março de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora