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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0016556-87.2019.5.16.0019

Dispensa por justa causa: ato de improbidade apurado em processo disciplinar

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. ATO DE IMPROBIDADE APURADO EM PROCESSO DISCIPLINAR. INCAPACIDADE. DEPENDÊNCIA QUÍMICA. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. O Tribunal Regional registrou a inexistência de prova de comprometimento do reclamante quando da prática dos atos de improbidade constatados mediante processo administrativo. Conforme examinado na decisão agravada, para analisar a tese de que o autor não tinha plena capacidade à época dos fatos, seria necessário proceder ao vedado reexame de provas, razão pela qual mostra-se inviável afastar a aplicação do óbice da Súmula 126 do TST. Outrossim, não houve debate no acórdão regional sobre a tese aventada pelo autor de que a sua condição de alcoólatra e toxicômano evidenciariam a ausência de capacidade para a prática dos autos, o que inviabiliza o exame da controvérsia sob esse fundamento nesta instância recursal, de acordo com o óbice da Súmula 297, I, do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 20 de março de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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