TSTAg-AIRR 1000892-55.2017.5.02.0052
Cerceamento de defesa: doença ocupacional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Cerceamento de defesa
- Doença ocupacional
- Trabalho externo
- Horas Extras
- Obrigação de Fazer / Não Fazer
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. DOENÇA OCUPACIONAL. TRABALHO EXTERNO. Não merece provimento o agravo que não logra desconstituir a decisão monocrática, mediante a qual se consignou que a arguição de nulidade do acórdão regional por cerceamento de defesa encontra-se fulminada pela preclusão, que o laudo pericial produzido nos autos afasta o nexo causal entre a moléstia e o labor e, por fim, que, restando incontroverso o exercício de atividade externa, sem controle de jornada, incide a exceção prevista no artigo 62, I, da CLT, resultando indevidas as horas extras e os reflexos correlatos. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Cerceamento de Defesa