TSTAg-Ag-AIRR 0000302-76.2023.5.08.0001
Inobservância do artigo 896, § 1º-a, IV, da CLT: assim, deve ser mantida a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Inobservância do artigo 896, § 1º-a, IV, da CLT
- Adicional de insalubridade
- Higidez e segurança do ambiente de trabalho
- Indevido
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, IV, DA CLT. DESPROVIMENTO. A a parte recorrente não atendeu ao requisito do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, na medida em que deixou de transcrever o trecho dos embargos de declaração em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal Regional. Assim, deve ser mantida a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HIGIDEZ E SEGURANÇA DO AMBIENTE DE TRABALHO. INDEVIDO. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida, ainda que por fundamento diverso, visto o óbice da Súmula n.º 126 do TST, ante a impossibilidade de revolvimento de matéria fático-probatória. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 13 de agosto de 2026. ¿¿MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora