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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000017-23.2023.5.02.0037

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: servidor público celetista

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA. PARCELA "SEXTA PARTE". FUNDAÇÃO MEMORIAL DA AMÉRICA LATINA . A jurisprudência pacífica desta Corte Superior, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 75 da SDI, 1 é no sentido de que os servidores públicos celetistas também fazem jus a parcela "sexta parte" que foi instituída pelo art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo. Portanto, verifica-se que a Corte Regional, ao entender que o autor faz jus à parcela "sexta parte", decidiu em conformidade com a jurisprudência pacificada neste Tribunal Superior. Adota-se, assim, o teor restritivo do artigo 896, § 7º da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Sexta Parte

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