TSTAg-AIRR 1000017-23.2023.5.02.0037
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: servidor público celetista
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Servidor público celetista
- Parcela "sexta parte"
- Fundação memorial da américa latina
- Sexta Parte
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA. PARCELA "SEXTA PARTE". FUNDAÇÃO MEMORIAL DA AMÉRICA LATINA . A jurisprudência pacífica desta Corte Superior, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 75 da SDI, 1 é no sentido de que os servidores públicos celetistas também fazem jus a parcela "sexta parte" que foi instituída pelo art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo. Portanto, verifica-se que a Corte Regional, ao entender que o autor faz jus à parcela "sexta parte", decidiu em conformidade com a jurisprudência pacificada neste Tribunal Superior. Adota-se, assim, o teor restritivo do artigo 896, § 7º da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Sexta Parte