TSTAg-AIRR 0079700-58.2007.5.01.0056
Fase de execução: depósito recursal
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Fase de execução
- Depósito recursal
- Alegação de impossibilidade de liberação à parte exequente
- Inobservância do artigo 896, § 1º-a, III, da CLT
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. DEPÓSITO RECURSAL. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE LIBERAÇÃO À PARTE EXEQUENTE. INEXISTÊNCIA DE DIALETICIDADE ENTRE OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO E AS RAZÕES RECURSAIS. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, III, DA CLT. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão agravada, uma vez que as razões recursais não impugnam os fundamentos adotados pelo acórdão recorrido, inviabilizando o cotejo analítico exigido pelo inciso III do art. 896, §1º-A, da CLT e, por consequência, o exame da transcendência. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.