Jurisprudências
TSTEDCiv-Ag-RR 1001074-66.2024.5.02.0708
Estabilidade provisória da gestante: recusa à reintegração
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Estabilidade provisória da gestante
- Recusa à reintegração
- Indenização substitutiva
- Vícios inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE – RECUSA À REINTEGRAÇÃO – INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 25 de março de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora