TSTRR 0010591-10.2024.5.18.0016
Anistia: readmissão
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Anistia
- Readmissão
- Período anterior ao afastamento
- Licença-prêmio
- Anuênios
- Revolvimento de fatos e provas
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. ANISTIA. LEI N. 8.878/94. READMISSÃO. PERÍODO ANTERIOR AO AFASTAMENTO. LICENÇA-PRÊMIO. ANUÊNIOS. 14º SALÁRIOS. DIREITO ADQUIRIDO. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região negou provimento ao recurso ordinário interposto pela ré sob o fundamento de que esta “não se insurgiu sobre os benefícios pleiteados, mas tão somente o período anterior à readmissão, o que restou comprovado neste feito”. 2. Logo, a aferição de tese recursal antagônica, no sentido de que o recorrido nunca recebeu ou teve concedido os direitos pleiteados ao tempo do contrato antigo, implicaria indispensável revolvimento de fatos e provas, o que não se admite nesta fase recursal extraordinária, ante os termos da Súmula n. 126 do TST. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 11 de março de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator