TSTAIRR 1000373-25.2019.5.02.0468
Honorários de sucumbência: horas extras
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Honorários de sucumbência
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
- Comissão
- Justa causa
- Falta grave
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA . 2. HORAS EXTRAS. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. 4. COMISSÃO. 5. JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". No caso, não há falar em observância do requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, porque se verifica que a parte recorrente, nas razões do recurso de revista, limitou-se a transcrever os trechos do acórdão recorrido no início das razões do recurso de revista, não havendo determinação precisa das teses contestadas no recurso. Precedente. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Comissão; Justa Causa / Falta Grave; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios