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Jurisprudências

TSTRRAg 20041-07.2019.5.04.0221

Vendedor: controle de jornada

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VENDEDOR. CONTROLE DE JORNADA. TRABALHO EXTERNO. INOBSERVÂNCIA AO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRECHO INSUFICIENTE. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão que negou seguimento ao apelo, uma vez que o recurso de revista desatendeu ao pressuposto do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. No trecho do acórdão recorrido, conforme transcrito no recurso de revista, não há todos os fatos e fundamentos do Tribunal Regional utilizados para manter a reclamada como parte legítima no polo passivo da presente ação, bem como para o reconhecimento da responsabilidade civil dos reclamados pelos danos sofridos pelo reclamante. A transcrição do trecho do acórdão recorrido, em que omitidos fundamentos fáticos e/ou jurídicos definidores da conclusão do Tribunal Regional, revela-se insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada na decisão recorrida e os argumentos defendidos na revista, em descumprimento aos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. ADICIONAL DE RISCO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSPORTE DE CIGARRO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 422 DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST). Na espécie, a parte não impugnou, ainda que minimamente, os fundamentos nucleares da decisão agravada, consistentes no óbice do § 7º do art. 896 da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento de que não se conhece, no tema. RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA INICIAL. Esta e. Corte, interpretando a redação do parágrafo 2º do artigo 12 da IN 41/2018 em confronto com as exigências do art. 840, §1º, da CLT e, igualmente dos artigos 141 e 492 do CPC, acumula precedentes no sentido de que os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na exordial devem ser considerados apenas como fim estimado, não havendo limitação da condenação àquele montante. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento quanto ao tema "horas extras. Trabalho externo." e, no mérito, negar-lhe provimento; II - não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Valor da Causa; Processo e Procedimento; Honorários Advocatícios; Trabalho Externo; Adicional de Risco; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita

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