TSTAg-EDCiv-Emb 1001500-85.2023.5.02.0717
Agravo da reclamante em recurso de revista– ausência de desacerto do despacho agravado - desprovimento
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA– AUSÊNCIA DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão agravada, foi denegado seguimento ao recurso de revista obreiro, ainda que reconhecida a transcendência jurídica da questão referente à limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial, devido a Reclamante não fazer ressalva precisa e fundamentada quanto aos valores indicados, estando, pois, o acórdão regional em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. 2. Em seu agravo, a Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 12 de maio de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator