TSTRR 89-24.2021.5.12.0003
A) agravo do sindicato: adicional de insalubridade
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- A) agravo do sindicato
- Adicional de insalubridade
- Agente comunitário de saúde
- Período posterior à lei 13.342/2016
- B) agravo de instrumento em recurso de revista do sindicato
- Pagamento devido
Ementa
A) AGRAVO DO SINDICATO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE . AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. PERÍODO POSTERIOR À LEI 13.342/2016. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. PERÍODO POSTERIOR À LEI 13.342/2016. PAGAMENTO DEVIDO. MATÉRIA PACIFICADA. 1. Decisão Regional em que adotado o entendimento de que os agentes comunitários de saúde, no período posterior à Lei 13.342/2016, não fazem jus ao pagamento de adicional de insalubridade. 2 . Aparente violação do art. 192 da CLT, nos moldes do art. 896 da CLT, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. C) RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. PERÍODO POSTERIOR À LEI 13.342/2016. PAGAMENTO DEVIDO. MATÉRIA PACIFICADA. 1. No caso, o Tribunal Regional reformou a sentença para excluir o pagamento do adicional de insalubridade ao fundamento de que " o fato de no exercício do cargo de Agente Comunitário de Saúde realizar visitas domiciliares para acompanhar o estado de saúde das famílias e de também cumprir as tarefas no Posto de Saúde, local aonde comparecem pessoas em busca de tratamento médico, não é suficiente para a configuração da insalubridade. Isso porque, não é possível estender o conceito de residência e do Posto de Saúde ao do ambiente hospitalar ". 2. Com efeito, no que tange ao período anterior à Lei 13.342/2016, a SDI-I/TST decidiu que o agente comunitário de saúde não faz jus ao adicional de insalubridade, pois as atividades por ele desenvolvidas, ainda que acarretem o contato com agentes infectocontagiosos, não se enquadram naquelas descritas no Anexo 14 da NR 15 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho, uma vez que não são desenvolvidas em estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana (hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação, entre outros congêneres). 3 . Contudo, quanto ao período posterior à vigência da Lei 13.342/2016, a SDI-I/TST, em sua composição plena, concluiu que os agentes comunitários de saúde fazem jus ao pagamento de adicional de insalubridade, independentemente da comprovação do trabalho em ambiente insalubre mediante prova pericial. 4 . Configurada a violação do art. 192 da CLT. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o respectivo agravo de instrumento; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista quanto, por violação do artigo 192 da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para, no período posterior a 03.10.2016, restabelecer a sentença quanto ao pagamento do adicional de insalubridade.
Indexação
Adicional de Insalubridade