TSTAg-AIRR 0011406-86.2023.5.18.0001
Gratificação de função reduzida: observância de decisão judicial proferida em ação coletiva
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Gratificação de função reduzida
- Observância de decisão judicial proferida em ação coletiva
- Alegação de contrariedade às súmulas nº 51, i e 372 do TST
- Ausência prequestionamento da matéria
- E ante a observância da cláusula 17ª do ACT 2020/2022
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO REDUZIDA. OBSERVÂNCIA DE DECISÃO JUDICIAL PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE ÀS SÚMULAS Nº 51, I E 372 DO TST. AUSÊNCIA PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. A controvérsia foi resolvida pelo Tribunal Regional a partir da constatação de que a gratificação foi reduzida por força da decisão proferida em ação coletiva – que reconheceu que a função de tesoureiro não se enquadra na exceção do art. 224 da CLT – e ante a observância da cláusula 17ª do ACT 2020/2022. Não houve debate acerca da incorporação da gratificação pelo tempo de percepção ou por alteração contratual por mera liberalidade do empregador. Assim, tem-se que a questão não foi resolvida à luz das Súmulas nº 51, I, e 372 do TST e do art. 468 da CLT, carecendo de prequestionamento a insurgência da agravante (Súmula nº 297, I, do TST). Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de março de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator