TSTEDCiv-Ag-AIRR 0100197-49.2023.5.01.0342
Litispendência: requisito do artigo 896, § 1º-a, inciso i, da CLT
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Litispendência
- Requisito do artigo 896, § 1º-a, inciso i, da CLT
- Vícios inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LITISPENDÊNCIA – AÇÃO COLETIVA E AÇÃO INDIVIDUAL. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 8 de abril de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora