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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0100197-49.2023.5.01.0342

Litispendência: requisito do artigo 896, § 1º-a, inciso i, da CLT

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Litispendência
  • Requisito do artigo 896, § 1º-a, inciso i, da CLT
  • Vícios inexistentes

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LITISPENDÊNCIA – AÇÃO COLETIVA E AÇÃO INDIVIDUAL. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 8 de abril de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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