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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 10400-80.2017.5.15.0084

Dispensa por justa causa: reversão em juízo

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. REVERSÃO EM JUÍZO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. Em relação ao dever de indenizar, esta Corte consolidou o entendimento de que a reversão da rescisão por justa causa em juízo, por si só, não enseja o dever de reparação por danos morais, salvo nos casos em que fundada em ato de improbidade não comprovado ou exposição ilegal do empregado a ensejar o dever de reparação por dano moral in re ipsa . No caso , o Tribunal Regional, apesar de ter mantido a reversão da justa causa, entendeu indevida a indenização por danos morais, pois considerou que não há nos autos prova " que indique que a situação tenha sido tratada com abuso no poder diretivo ou em afronta à privacidade ou à dignidade pessoal da trabalhadora. Ademais, contrariamente ao que aduz a recorrente em seu recurso, não há prova nos autos de que a reclamante tenha sido moralmente assediada ". Registre-se, por oportuno, que não há no acórdão regional qualquer premissa fática de que a dispensa da reclamante tenha ocorrido em razão de ato de improbidade. Nesse cenário, é certo que novo posicionamento importaria no reexame do acervo probatório dos autos, o que é vedado a esta instância extraordinária, a teor da Súmula 126 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Desconfiguração de Justa Causa; Correção Monetária

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