STJEDcl no AgRg no REsp 2.209.319
Prazo legal: dois dias
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Prazo legal
- Dois dias
- STJ e 619 do código de processo penal
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTEMPESTIVO. PRAZO LEGAL. DOIS DIAS. ARTS. 263 DO REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ E 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
1. É intempestivo o recurso protocolado após o prazo de dois dias de que tratam os artigos 263 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ e 619 do Código de Processo Penal - CPP.
2. Embargos não conhecidos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.