TSTAg-AIRR 10791-41.2013.5.01.0027
Alegações dissociadas dos fundamentos do julgado
- Direito do Trabalho
- Alegações dissociadas dos fundamentos do julgado
- Dialeticidade inobservada
- Financeiras / Equiparação Bancário
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI OU DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL, BEM COMO NO ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. ALEGAÇÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamante com adoção dos fundamentos do primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, os quais se pautaram na ausência de violação de dispositivo de lei ou divergência jurisprudencial, bem como no óbice da Súmula 126 do TST. 2. No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia os referidos pilares decisórios, uma vez que se volta contra suposto não atendimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Financeiras / Equiparação Bancário