TSTAg-AIRR 0011640-68.2024.5.15.0049
Ausência de demonstração de desacerto da decisão agravada
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Ausência de demonstração de desacerto da decisão agravada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento das Reclamadas , no que tange à aplicação das multas dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT à empresa em recuperação judicial , por ser o apelo incabível , com base no art. 1º-A, caput, da IN 40/16 do TST , incluído pela Resolução 224/24 desta Corte Superior . 2. Ademais, assentou-se na decisão impugnada que houve renúncia tácita ao direito de recorrer , no tocante à limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial , haja vista que a matéria não foi renovada em sede de agravo de instrumento (princípio tantum devolutum quantum appellatum) . 3. Por outro lado, ficou registrada a inviabilidade do exame da questão relativa aos honorários advocatícios sucumbenciais , diante da preclusão operada, já que a matéria não foi analisada pelo juízo de admissibilidade do Regional e a Parte não interpôs embargos de declaração, como lhe competia, nos termos do art. 1º, § 1º, da IN 40/16 do TST . 4. Por fim, consignou-se a impossibilidade de análise do tema da correção monetária , uma vez que, por não ter constado do recurso de revista das Demandadas , configura vedada inovação recursal . 5. Não tendo as Agravantes demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.