TSTAIRR 0000627-14.2019.5.06.0012
Execução 1: nulidade do acórdão regional
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução 1
- Nulidade do acórdão regional
- Negativa de prestação jurisdicional
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Responsabilidade dos sócios
- Descumprimento
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. EXECUÇÃO 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 93, IX, DA CF. SÚMULA 459/TST. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO PARA OS FINS DO ART. 896, §2º, DA CLT. Mostra-se desfundamentado, para os fins do art. 896, §2º, da CLT, recurso de revista interposto na fase de execução em que não apontada violação a dispositivo da Constituição Federal. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema. 2. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA IMPUGNADA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. DESCUMPRIMENTO. Inviável o recurso de revista, por inobservância do art. 896, §1º-A, I, da CLT, visto que ausente, no tema, a indicação do trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria impugnada. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de março de 2025.. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator