STJHC 809.862
Furto tentado: compensação da agravante da reincidência e atenuante da confissão espontânea
Relator(a): Daniela Teixeira
- Direito Penal
- Furto tentado
- Ordem concedida de ofício
- VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES
Ementa
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO TENTADO. COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. Ordem concedida de ofício.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio, visando a correção da dosimetria da pena pela compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a compensação integral da agravante de reincidência com a atenuante de confissão espontânea na dosimetria da pena, considerando a ausência de multirreincidência.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência desta Corte admite a compensação integral da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, desde que o réu não seja multirreincidente.
4. A compensação atende aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade, conforme entendimento firmado no REsp n. 1.931.145/SP.
IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO; ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do pedido e conceder "Habeas Corpus" de ofício, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Indexação
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES