TSTAg-AIRR 11812-72.2015.5.01.0030
Adicional de periculosidade: impossibilidade
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Adicional de periculosidade
- Impossibilidade
- Óbice da súmula 126 do TST
- Mantém-se a decisão recorrida
- Honorários Periciais
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais dos autores, no sentido de que trabalhavam expostos a periculosidade, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual o laudo pericial atesta que os reclamantes não laboravam em condições perigosas e que não lograram desconstituir a validade da perícia técnica. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Honorários Periciais; Honorários Advocatícios