TSTAg-AIRR 264-15.2010.5.01.0066
Cálculos de liquidação: complemento da remuneração mínima por nível e regime (rmnr)
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Cálculos de liquidação
- Complemento da remuneração mínima por nível e regime (rmnr)
- Princípio da reserva legal
- Coisa julgada material
- Norma coletiva
- Limitação do período do cálculo
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA ( PETROBRAS TRANSPORTE S.A. - TRANSPETRO ). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.015/2014 –EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. COMPLEMENTO DA REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME (RMNR). PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL. COISA JULGADA MATERIAL. NORMA COLETIVA. LIMITAÇÃO DO PERÍODO DO CÁLCULO. PARCELAS VINCENDAS. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. COTEJO ANALÍTICO. INOBSERVÂNCIA. INCISOS I E III DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. A parte recorrente não atendeu regularmente às disposições do artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT, pois transcreveu, no início das razões recursais, o teor do acórdão recorrido, dissociado dos respectivos tópicos recursais, sem destacar os excertos específicos que tratam de cada tese recursal e sem realizar, ponto a ponto, o necessário cotejo analítico. Inviável o processamento do recurso de revista, tendo em vista a não observância dos requisitos previstos nas supracitadas disposições consolidadas. Mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento, com acréscimo de fundamentação. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Salário / Diferença Salarial